Georreferenciamento– LEI 10267

Quando se deve fazer?

O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.

Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Porém, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, foi prorrogado para 20 de novembro de 2018.

Confira os novos prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais:

Já vigente para imóveis acima de 250 hectares;

• 20/11/2018 para os imóveis com área entre 100 a menos de 250 hectares;
• 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
• 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

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